Em suma, a resposta é Sim. Haja vista que o artigo 11 da Lei nº 8.429/92 prevê que qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. #RespostaPremiada
Mas, na verdade, me envergonha dizer que tive que me socorrer ao professor Google para responder esta pergunta, se eu tivesse um BOM Manual de Direito Administrativo, certamente não necessitaria me sujeitar a isso, até porque na hora de uma prova ou quando algum cliente me surpreender na rua com uma questão relacionada a Direito Administrativo não terei o Google para me salvar.